Entra em vigor a Portaria 01/2023 que dispõe sobre a atualização dos valores da mensalidade associativa da ASFARN.
A medida leva em consideração a variação ocorrida no valor da Unidade de Parcela Variável (UPV), conforme Resolução Inter administrativa nº 247, de 30 de novembro de 2022; e ainda, a deliberação por parte da Diretoria Executiva que definiu que o presente reajuste deve ser implantado em 2 etapas, sendo 50% aplicado em fevereiro de 2023 e a segunda parcela, finalizando 100% do novo valor, em fevereiro de 2024.
Com isso, os novos valores das mensalidades associativas, a partir de fevereiro de 2023, são:
I - sócio contribuinte R$ 73,23
II – sócio efetivo:
a) AFTE-1: R$ 97,65
b) AFTE-2: 103,46
c) AFTE-3: 110,31
d) AFTE-4: 130,40
e) AFTE-5: 142,64
E os novos valores das mensalidades associativas a partir de fevereiro de 2024, são:
I - sócio contribuinte R$ 84,25
II – sócio efetivo:
a ) AFTE-1: R$ 112,34
b) AFTE-2: R$ 119,01
c) AFTE-3: R$ 126,90
d) AFTE-4: R$ 150,01
e ) AFTE-4: R$ 164,10
Para qualquer dúvida entre em contato com a sede administrativa, de segunda a quinta, das 8h às 17h, e sexta, das 8h às 13h, pelo número (84) 3206-5756.