Por Mônica Izaguirre | Valor
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos o projeto aprovado pelos parlamentares para alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de forma a aliviar dívidas de Estados e Municípios com a União. Sancionado parcialmente, o texto transformou-se na Lei Complementar 148/2014, publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira.
Os vetos não desconfiguraram a proposta na sua essência. Além de o indexador mudar retroativamente a janeiro de 2013, a soma de atualização monetária e juros fica limitada à taxa Selic para as dívidas refinanciadas pela União na segunda metade da década de 1990 e início dos anos 2000. São aquelas tratadas no caput do artigo 2º do projeto, decorrentes de refinanciamentos concedidos pela União, ao assumir obrigações de governos regionais perante os credores originais, com base na Lei 9.496/1997 e medidas provisórias 2.185-35/2001 e 2.192-70/2001.
As dívidas abrangidas pela mudança na LRF passam a ser remuneradas com base na inflação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais juros de 4% ano. Isso nos meses em que esses encargos forem inferiores à Selic, pois foram mantidos os parágrafos primeiro e segundo do artigo 2º do projeto aprovado pelo Congresso, que estabelecem a taxa como teto. Também foi preservada a parte do texto que permite descontos sobre os saldos devedores dessas mesmas dívidas, com base em aplicação retroativa do limite referenciado na Selic.
Um dos vetos recaiu sobre o parágrafo 4º do artigo 2º do projeto, que permitiria limitar à taxa Selic também a remuneração das dívidas refinanciadas ao amparo da Lei 8.727/1993."A imposição do limite trazido pelo dispositi vo levaria ao tratamento não isonômico entre entes, uma vez que o refinanciamento de que trata a Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993, já se encontra em fase de pagamento de resíduos de limite acumulado, tendo a maioria dos devedores liquidado suas dívidas no prazo inicial, restando poucos entes com obrigações para os próximos 10 anos. Além disso, a União não é a única credora do refinanciamento objeto da referida lei", justifica o governo na mensagem de veto enviada ao Poder Legislativo, também publicada nesta quarta-feira.
O outro veto pegou o artigo 1º do projeto inteiro, que alterava a LRF no que se refere a regras de compensação de perda de receita provocada por medidas de ampliação ou concessão de desonerações tributárias. Na mensagem ao Congresso, o governo explica que “as alterações da Lei de Responsabilidade Fiscal aprovadas neste artigo foram propostas em momento de expansão da arrecadação. Assim, a aposição de veto justifica-se pela alteração da conjuntura econômica.”