COMISSÃO ELEITORAL
Ofício Circular no 01/2014-CE
Natal-RN, 25 de novembro de 2014
A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Deliberativo da ASFARN, em cumprimento ao que determina o Estatuto da entidade, e, na falta de previsão estatutária, e em comum acordo com os candidatos à presidente das Chapas 1 e 2, regularmente inscritas e habilitadas para o pleito que transcorrerá das 08 às 14 horas do dia 3 de dezembro de 2014, resolve:
1 – as mesas receptoras de votos serão instaladas nas sedes das Unidades Regionais de Natal, Currais Novos, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros, Sede da Secretaria da Tributação, sede do SINDIFERN e sede da ASFARN. Excepcionalmente, os associados da 2ª e 4ª URTs, localizadas em Nova Cruz e Macau, respectivamente, serão transportados para o local de votação mais próximo da Unidade com traslado oferecido pela ASFARN, desde que se manifestem neste sentido;
2 – na ausência ou impedimento de quaisquer integrantes da Mesa Receptora de Votos, o presidente da Mesa poderá designar, por substituição, qualquer Auditor Fiscal filiado à ASFARN presente ao recinto;
3 – em todas as secções eleitorais será permitida a presença de apenas um Fiscal designado por cada uma das chapas concorrentes;
4 – o voto em separado é facultado a qualquer Auditor Fiscal filiado à ASFARN apto a votar, e deverá ser colocado em um envelope numerado e depositado na urna de forma inviolável, para ser posteriormente apurado.
5 – os sócios aposentados que residem em Natal e Grande Natal votarão na mesa receptora instalada na sede do SINDIFERN. Opcionalmente, poderão votar em separado em outra mesa receptora onde lhes for conveniente;
6 – os mesários identificarão o eleitor através da Carteira de Sócio da ASFARN ou de qualquer outro documento oficial com foto. Após a identificação, devem coletar a assinatura do associado na lista de votação, rubricar a cédula eleitoral e então entregá-la para que o associado vote;
7 – obrigatoriamente, a cédula eleitoral será rubricada por todos os membros da Mesa Receptora de Votos;
8 – as Mesas Receptoras de Votos serão também responsáveis pela apuração, de acordo com o previsto no Art. 69, II, do Estatuto da ASFARN;
9 – encerrado o prazo de votação, a Mesa Receptora deverá remeter, através do e-mail [email protected], cópias digitalizadas da lista de votação da urna e da lista de votação em separado, ao tempo em que aguardará a autorização da Comissão Eleitoral para que a apuração dos votos possa ser iniciada;
10 – Após a conferência das listas enviadas pelas mesas receptoras, o presidente da Comissão Eleitoral a princípio, decretará sumariamente a anulação do voto em separado do associado que tiver votado em duplicidade, após o que, autorizará o início da apuração dos votos;
11 – Inicialmente, a mesa apuradora deve retirar as cédulas dos votos em separado de dentro dos envelopes e juntá-las com as demais da urna, preservando-se, assim, o sigilo do voto. Quanto aos envelopes, estes deverão ser destruídos após a retirada da cédula e antes de iniciada a apuração;
12 – após a apuração, os votos serão depositados na urna, que será novamente lacrada, ao tempo em que ficará sob a guarda do presidente da mesa até que a coleta da urna seja feita pela ASFARN em no máximo em 2 (dois) dias úteis após a votação. As urnas lacradas após a votação e não mais violadas, deverão ser devolvidas juntamente com as Atas originais de Votação e Apuração devidamente preenchidas e assinadas pelos mesários e fiscais das chapas;
13 - não será permitido aos membros das Mesas Receptoras de Votos o uso de trajes ou quaisquer objetos contendo a propaganda eleitoral dos candidatos;
Sem mais outro assunto a tratar,
Italo Cabral da Costa
Presidente da Comissão Eleitoral
João Neto Barbosa 1º Secretário |
Sebastião Cassis da Silva 2º Secretário |