Na tarde desta terça-feira (15), a Asfarn, representada por seu vice-presidente, José Vieira de Figueiredo, esteve presente no Conselho Deliberativo da FEBRAFITE, reunido em Assembleia Geral Extraordinária virtual, que aprovou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para suspender a aplicação da Lei Complementar nº 789/24, do estado de Mato Grosso, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.
De acordo com uma nota técnica da Afismat (Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso), a lei é claramente restritiva ao livre exercício da fiscalização e à constituição de créditos tributários, decorrente de irregularidades no recolhimento dos tributos estaduais, o que impacta negativamente a receita do Estado.
“Iniciativas como essa são, muitas vezes, de defesa de sonegadores. Sabemos que a grande maioria dos contribuintes tem boa-fé e quer um ambiente concorrencial saudável. O Fisco, além de arrecadar, promove a boa concorrência preservando a neutralidade dos negócios entre os contribuintes”, afirmou o presidente da FEBRAFITE, Rodrigo Spada.
Representando a AFISMAT, o vice-presidente da associação, João José de Barros, destacou que trata-se, na verdade, de uma lei de defesa do sonegador, que restringe as funções da Administração Tributária, limita as competências de fiscalização, interfere na organização do Poder Executivo e da administração pública, e reduz a arrecadação.
Durante a reunião, foi relatado que a lei complementar já está trazendo insegurança em diversas situações do processo administrativo tributário, que os contribuintes, com o objetivo de anular autuações, alegam que o Fisco não aplicou o que está previsto na lei, em evidente manobra para obter vantagens tributárias.
Segundo parecer da Diretoria Jurídica da FEBRAFITE, a lei contém diversos dispositivos que obrigam a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso a adotar procedimentos incompatíveis com a celeridade e a eficiência da fiscalização, além de trazer o vício de iniciativa, “a norma impugnada onera os cofres estaduais ao estabelecer direitos aos contribuintes, advogados e contadores, além de alterar os percentuais das multas moratórias punitivas, reduzindo-as”, alerta o documento.
Ademais, ao inovar em matérias que são de competência legislativa da União, como normas gerais de direito tributário (art. 146, III, “b”) e direito civil (art. 22, I), a Lei Complementar nº 789/2024 ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, incorrendo em flagrante inconstitucionalidade.
Ao final, o Conselho Deliberativo aprovou por maioria a propositura de uma ação junto ao STF para arguir a inconstitucionalidade da lei mato-grossense.