Com pouco mais de um mês à frente da Asfarn, o Presidente Ribamar Damasceno declara renúncia pela remuneração, prevista em Estatuto Social, para o cargo máximo da Diretoria plena. De acordo com o documento que rege a Asfarn, o ocupante ao cargo de Presidente tem direito a uma remuneração mensal equivalente a 06 salários mínimos vigente no país.
“Estamos renunciando a esse benefício porque entendemos que a liberação do trabalho rotineiro do cargo de auditor, que proporciona geração de tempo integral para que seja dedicado ao cargo de Presidente, seja suficiente; por esta e outras razões acreditamos ainda que o Estatuto deve sofrer mudanças, mas enquanto isso não acontece já estamos adiantando esse importante ponto”, explica o Presidente.
Confira a Seção III do Estatuto que trata do assunto:
Seção – III |
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Da Diretoria Executiva Artigo 34° - A Diretoria Executiva é constituída por 9 (nove) membros: I - Presidente; 10 II - Vice- Presidente; III – Secretário Executivo; IV – Diretor Financeiro; V - Diretor de Patrimônio e Administrativo; VI - Diretor de Relações Públicas; VII - Diretor Sócio Cultural; VIII - Diretor de Esportes e Lazer; IX – Diretor de Saúde; |
§ 1º - Os cargos de Presidente e Vice-presidente serão eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, conforme disposto no artigo 63º - inciso I deste Estatuto. |
§ 2º – Os cargos que são tratados do inciso III ao inciso X, serão designados pelo Presidente da Diretoria Executiva. |
§ 3º – O ocupante do cargo de que trata o inciso I, deste artigo, fará jus a uma remuneração mensal equivalente a 06 (seis) salários mínimos vigente no país, a título de honorários, durante o exercício do seu mandato. |