SILVIO ANDRADE
DO NOVO JORNAL
A proposta de acabar com o fator previdenciário para cálculo das aposentadorias do trabalhador privado no Brasil, lançada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, substituindo pela “Fórmula 85/95” (sistema que soma a idade com o tempo de contribuição do trabalhador), é mais um paliativo que não resolve o problema do déficit no setor.
A crítica é do o especialista em Direito Previdenciário, o advogado Felipe Bruno Macedo. Para ele, a proposta do governo é boa para o trabalhador, ao contrário do fator previdenciário, mas adia discussões para uma solução definitiva do déficit no setor. Ou seja, o essencial é a realização da reforma da Previdência.
Macedo explica que o fator previdenciário foi criado em 1999 com o objetivo principal de retardar as aposentadorias. Havia, até então, uma distorção. Cumpria-se o tempo mínimo de contribuição e muita gente se aposentava cedo, com até 50 anos de idade, em plena fase produtiva da vida.
Modelo vigente de aposentadoria da Previdência Social no país, o fator previdenciário é uma média aritmética complexa que inclui os fatores idade, tempo de contribuição e expectativa de vida calculada pelo IBGE que hoje é de 84 anos.
Pelo sistema atual, o fator previdenciário é feito em cima da idade de 30 anos de contribuição para a mulher e idade de 50 anos, e de 35 anos de contribuição para o homem e 55 anos. “Quanto mais novo você solicita a aposentadoria mais você vai perder com o fator previdenciário”, assinala o especialista.
Algumas centrais sindicais já estavam postulando a alteração do fator previdenciário e que se encontrasse uma fórmula para que a perda da aposentadoria não fosse tão grande, frisa o Macedo. A proposta feita ao ministro da Previdência alterando a aposentadoria para o sistema 85/95, que soma o tempo de contribuição com a idade, tem sido vista com simpatia pela maioria.
Quando instituiu o fator previdenciário no final da década de 1990, a pretensão era reduzir o déficit e equilibrar as contas da Previdência, retardando as solicitações de aposentadoria para que o contribuinte pudesse passar mais tempo contribuindo.
Para o trabalhador restava passar mais tempo contribuindo para chegar o mais próximo possível do teto de 100% de pagamento da aposentadoria que hoje é de R$ 4,6 mil. Não se chega a esse teto porque a expectativa de vida tem sempre aumentado. Com mais gente se aposentando mais cedo, contrariando o objetivo do fator previdenciário, a déficit da Previdência não parou de aumentar.
“O fator prejudica o trabalhador que não sabe quando vai completar os requisitos para chegar aos 100% (teto) e precisa trabalhar mais e retardar mais a aposentadoria”, pondera Felipe Bruno. Quem tem um tempo muito grande de contribuição porque começou a trabalhar muito cedo tem um tempo grande de contribuição. Mas, com o fator da expectativa de vida, se ele solicitar a aposentadoria mais cedo, antes da idade limite, vai ter uma perda muito grande no cálculo final. Por isso, vai ter que continuar trabalhando mais tempo para ter um benefício maior.
Com a Fórmula 85/95, reporta Felipe Bruno, os analistas afirmam que haverá um retardo na solicitação dos benefícios. Isso porque não bastará apenas completar o requisito mínimo do tempo de contribuição. Também vai precisar completar ao ponto que se complete o requisito dos 85 anos de somatório (da idade mais o tempo de contribuição) para a mulher e 95 anos para o homem.
Por outro lado, adverte o advogado, há de se considerar que, pelo projeto em início de discussão, atingindo a idade limite, a aposentadoria terá o benefício integral. Isso vai acarretar mais custos para a Previdência Social. “Na prática, é (trocar) seis por meia dúzia. Um paliativo que tem o agravante de aumentar os gastos previdenciários”, afirma Felipe Bruno.
REFORMA
O Brasil precisa de uma reforma previdenciária séria e urgente que objetive a redução do déficit. Mas isso vai mexer com os direitos trabalhistas além das aposentadorias, ressalta Felipe Bruno. Ele não acredita que isso aconteça no país por causa do custo político que uma medida como essa vai acarretar. “Poucos governantes teriam coragem de adotar uma postura dessas, fazer uma reforma”, analisa.
Nenhum governante brasileiro quer lançar uma proposta que aumentaria o tempo de trabalho de forma substancial como acontece na Alemanha. Lá, compara, a idade média para aposentadoria é de 92 anos de idade. Ou seja, contribui-se mais tempo com a Previdência e, por outro lado, passa-se menos tempo recebendo o benefício da aposentadoria porque a expectativa de vida a partir daí é bem menor. O Estado vai ter menos despesas com pagamento de aposentadorias.
Felipe Bruno sublinha que o Governo Federal começou o ano promovendo mudanças em benefícios previdenciários para corrigir distorções nas pensões por morte e auxílio doença. Ele comenta que era do conhecimento geral haver pensionistas e aposentados de idade avançada que casavam com pessoas muito mais jovens. Nessas situações, em caso de morte, a aposentadoria/benefício ficava com o cônjuge por toda a vida. Agora, não. Viúvas nestas condições vão receber a aposentadoria por tempo limitado.
É uma medida provisória, a 664 de dezembro de 2014. Hoje, os viúvos recebem o benefício integral e de forma vitalícia, independentemente do número de filhos, sem prazo de carência e bastando apenas uma contribuição previdenciária. Com as alterações, a vitaliciedade vai acabar para cônjuges jovens que tiverem menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. “Isso já provocou polêmica e imagine uma reforma previdenciária”, questiona Felipe Bruno.
Todos os anos, o Ministério da Previdência Social publica uma tabela do fator previdenciário. Assim, é possível se ter uma ideia de quanto o aposentado vai se receber e o quanto vai perder.