Começaram a valer as novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas, definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foram anunciadas em janeiro deste ano. A multa em casos de descumprimento das normas varia de R$ 30 mil a R$ 250 mil.
Uma das principais alterações é a implantação, por parte das operadoras, de uma unidade de atendimento, em horário comercial, durante todos os dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. São isentas as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as autogestões.
As empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento telefônico 24 horas por dia. As de médio e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão ter canal telefônico para atendimento em horário comercial em dias úteis.
A resolução exige ainda que, sempre que houver solicitação de procedimento ou serviço deverá ser fornecido número de protocolo no início do atendimento ou logo que o atendente identifique tratar-se de demanda que envolva cobertura assistencial. Nos casos de alta complexidade ou de regime de internação eletiva, o prazo para resposta das operadoras é de até 10 dias úteis. Para procedimentos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.
MULTA PARA OPERADORAS PODE CHEGAR A R$ 80 MIL
Em caso de descumprimento das regras previstas na resolução normativa, a operadora está sujeita a multa de R$ 30 mil. Caso a infração venha a se configurar em negativa de cobertura, a operadora também estará sujeita a multa de R$ 80 mil. O valor da penalidade para negativa de cobertura de urgência e emergência é de R$ 250 mil , informou em comunicado a ANS.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade representante de empresas de planos de saúde, informou que suas associadas defendem o cumprimento integral da nova regulamentação e que ainda irá avaliar os impactos que ela trará.