Todas as medidas cabíveis e legais para sanar as inadimplências em relação ao Plano de Saúde vêm sendo tomadas desde a última assembleia, realizada em julho deste ano, que aprovou a medida de exclusão dos devedores. Os procedimentos neste sentido, também são pautados de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS.
Porém, apesar do incansável trabalho para acabar de vez com esse importante problema que vem dificultando financeiramente a Associação, a questão vem se tornando repetitiva em sua essência, e as inadimplências persistem causando mês a mês um desequilíbrio nas contas, comprometendo a seguridade dos adimplentes.
“Do nosso universo de associados ligados ao Plano de Saúde, 10% são inadimplentes, porcentagem suficiente para prejudicar não só as finanças da Associação como também colocar em risco os associados que pagam em dia esse compromisso com a saúde. Compromete também o cerne da nossa Associação, que consiste em oferecer lazer e entretenimento aos associados; e se continuarmos desta forma, as festas que fazem parte do nosso calendário de eventos, como o Dia do Servidor e as Confraternizações de Fim de Ano arriscam não acontecer”, explica com preocupação o presidente da Asfarn, José Ribamar Pinto Damasceno.
No último mês de julho, havia 26 inadimplentes em situação de exclusão, todos compareceram à Asfarn para regularização, quer seja para quitação total ou por meio de assinatura de acordo. Contudo, já há, novamente, mais 33 inadimplentes na mesma condição, caso não venham solucionar os débitos até 20 de novembro.
“É um cenário extremamente delicado, porque quando achamos que o quadro poderia ficar favorável financeiramente outro inadimplentes surgem. Em agosto, por exemplo, tínhamos 6, sendo que 4 regularizaram, e os 2 restantes se não vierem pagar até 25 de outubro terão que ser excluídos definitivamente do Plano de Saúde”, ressalta o presidente.
Pelas regras estabelecidas, depois de 10 dias de atraso o usuário é notificado extrajudicialmente, informado, desta forma, sobre a dívida, e convidado a quitar o débito. Já com 61 dias de atraso, é excluído e notificado do desligamento do Plano de Saúde, e assim, o valor da dívida é cobrado judicialmente.
“Não se trata apenas de questões financeiras ou judiciais, nossa maior preocupação diz respeito a seguridade do Plano de Saúde para nossos associados; por isso, pedimos consciência para que os inadimplentes nos procurem para regularizar seus débitos, garantindo tranquilidade na hora de uma necessidade”, reforça o presidente.