Dando continuidade as medidas legais que vem sendo executada pela Asfarn, em relação às inadimplências ligadas ao Plano de Saúde, a Associação agora dá início aos tramites de exclusão dos associados em débito.
Neste mês de novembro, cumprindo decisão aprovada por unanimidade pela Diretoria Plena (composta pela Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal), foram excluídos dos contratos coletivos os associados que se encontravam inadimplentes e não manifestaram qualquer interesse em pagar ou negociar as parcelas atrasadas, mesmo após comunicação formal feita pela Presidência da Associação, em completa obediência à Lei 9.656/98 e à Súmula Normativa 28, de 30/11/2015, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“O próximo estágio desse procedimento de exclusão, que se estabeleceu dentro da Asfarn como um normativo padrão para esses casos, será a efetivação das cobranças judiciais relacionadas às referidas dívidas”, explica o Assessor jurídico da Asfarn, Dr. Josinei Dantas.
Para o Presidente da Asfarn, José Ribamar Pinto Damasceno, a exclusão de associados por inadimplência do Plano de Saúde é o último estágio que a Associação gostaria de tomar, já que se trata de seguridade de vidas. “Ninguém pode se sentir satisfeito tomando uma medida como essa, porém, o acúmulo de dívidas desta natureza, já vem há tempos, comprometendo e colocando em risco as finanças da associação”, aponta o Presidente.
Vale ressaltar que, pelas regras estabelecidas, depois de 10 dias de atraso o usuário é notificado extrajudicialmente, informado, desta forma, sobre a dívida, e convidado a quitar o débito. Já com 61 dias de atraso, é excluído e notificado do desligamento do Plano de Saúde, e assim, o valor da dívida é cobrado judicialmente.