Como já era previsível, a crise fiscal, econômica e política, agravada a partir de 2014 no Brasil, provocou graves desequilíbrios macroeconômicos e queda na arrecadação tributária do País, até os dias atuais. No âmbito estadual, a arrecadação do ICMS também foi bastante influenciada, apesar de diversos estados terem conseguido manter, ao menos nominalmente, o patamar de arrecadação do tributo, que totalizou R$ 416,5 bilhões em 2016, conforme dados do Confaz.
Frente ao cenário adverso para 2016, alguns estados, como Alagoas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, promoveram aumentos na alíquota padrão do ICMS, em geral de 17% para 18% e nas alíquotas das blue chips tributárias de 25% para até 30%, em regra. Além disso, alguns estados instituíram até 2 p.p. de alíquota referente a fundos de combate à pobreza e aumentaram alíquotas de outros tributos de sua competência, numa tentativa de recompor a arrecadação, buscando, ao menos, a manutenção dos níveis de receita de 2015.
Aqueles que fizeram o ajuste fiscal conseguiram um crescimento na arrecadação do ICMS superior ao registrado em nível nacional em 2016 (3,8%), como é o caso de Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Outros estados amargaram um decréscimo nominal em suas arrecadações, seja por não terem promovido aumentos de alíquotas, seja por outros motivos específicos, como é o caso de Amapá, Amazonas, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Finalmente, alguns estados tiveram bom desempenho mesmo sem promover aumento de alíquotas, caso de Santa Catarina (8,8%). E o estado de São Paulo, o maior da federação, teve uma arrecadação estável em termos nominais.
Os estados do Maranhão, Alagoas, Tocantins e Rio Grande do Sul apresentaram maior desempenho em termos de crescimento real (pelo IGP-DI), sendo que todos eles promoveram aumentos de alíquota com vigor a partir de 2016. No outro extremo, com performance inferior à nacional (-5,8%) ficaram Amapá, Espírito Santo, Amazonas e Rio de Janeiro.
Algumas alterações legislativas com vigor em 2016 também contribuíram para explicar o desempenho da arrecadação do ICMS. Uma delas foi a EC 87/15, que promoveu a partilha do imposto nas operações destinadas a consumidor final (não contribuinte) localizado em outro estado.
Outra alteração com impacto negativo foi a limitação da aplicação da substituição tributária a uma lista de produtos pela LC 147/14 a partir de 2016. Embora a lei trate de empresas do Simples Nacional, os estados, por dificuldades técnicas, aplicaram a restrição a todas as empresas, resultando em queda maior de arrecadação.
Com estas alterações, combinadas com os efeitos da forte crise econômica, o maior imposto em arrecadação no país não teve um bom desempenho em 2016, considerada a média nacional, não sendo suficiente para o enfrentamento dos déficits estaduais.
Não é um momento fácil para o país, embora possa ser vislumbrada “uma luz no fim do túnel” em termos da economia futura. Os estados, por um lado, devem trabalhar junto ao Congresso, para que não sejam aprovados projetos que venham a impactar negativamente as arrecadações do ICMS. Por outro, devem atuar no sentido da redução dos benefícios fiscais, sobretudo aqueles ligados à chamada “guerra fiscal”, prejudiciais ao país como um todo.
O Brasil precisa avançar na simplificação do sistema tributário e na harmonização das obrigações para os tribuintes. No ICMS, além de simplificar e reduzir as diferenças das legislações estaduais, a reforma pode trazer redução de benefícios fiscais ao longo do tempo, segurança jurídica para as empresas e, como consequência, uma melhora no ambiente econômico, com ganhos de arrecadação para todos os estados.
Ao mesmo tempo, é fundamental que os Estados continuem buscando a otimização de suas receitas, mediante monitoramento e fiscalização das empresas, sobretudo por setor de atuação, para o bom cumprimento de suas obrigações. A administração tributária tem papel preponderante em promover a justiça fiscal, pelo tratamento mais homogêneo dos contribuintes, resultando em mais recursos para o estado investir em educação, saúde e segurança, bem como em infraestrutura para promover o bem-estar social e o desenvolvimento econômico. A crise vai passar!
Marcelo Ramos de Mello é auditor fiscal da Receita Estadual do RS e ex-presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.
*Versão reduzida do artigo publicada originalmente na Revista Febrafite, edição nº 33, abril de 2017.