As inadimplências relacionadas ao plano de saúde oferecido pela Asfarn aos seus associados, e demais débitos, já soma mais de R$ 500 mil; sendo que 80% desse montante tem a ver somente com o plano. Diante do grave comprometimento financeiro imposto pela situação, foi deliberado em Assembleia Geral Extraordinária a formação de uma Comissão de Gestão que irá atuar com pleno poder para o cumprimento dos pontos adotados:
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2018:
- Todo associado inadimplente receberá notificação extrajudicial para, até o dia 31 de outubro, fazer o pagamento de qualquer tipo de débito, pelo valor nominal da dívida (à vista) em parcela única, sem qualquer acréscimo (boleto, transferência, débito/crédito, cartão em parcela única) ou o valor do débito poderá ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito (com inclusão dos encargos do cartão por conta do associado), sendo com uma parcela mínima de R$ 200 (duzentos reais);
- Até o dia 31 de outubro de 2018, os débitos também poderão ser pagos através de boleto/débito em conta (por meio de confissão de dívida), com inclusão de encargos legais (correção monetária, juros vencidos e juros vincendos), sendo com uma parcela mínima de R$ 200 (duzentos reais), em até 18 parcelas mensais consecutivas;
- No caso de renegociação de confissão de dívida já existente e vencida, o valor do débito deverá ser consolidado e atualizado, e terá que ser pago com uma entrada inicial de no mínimo 20% do valor atualizado;
- O Associado que não regularizar a situação de débito do plano de saúde até 31 de outubro, será automaticamente excluído do plano e somente será readmitido com a quitação integral de todo e qualquer débito perante a Associação.
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS APÓS O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2018:
-A partir de 1º de novembro de 2018, qualquer débito existente será atualizado e pago exclusivamente à vista (com encargos legais) ou através de cartão de crédito (modalidade débito ou crédito em até 6 vezes), com os respectivos encargos financeiros e bancários da operação por conta do associado inadimplente;
- Também a partir de 1º de novembro de 2018, o associado que ficar inadimplente ao plano de saúde em D+1 (isto é, um dia após o vencimento do débito), será notificado para regularizar o débito, sob pena de exclusão do plano e adoção das medidas de cobrança previstas nos itens anteriores.
Além disto, serão executados judicialmente todos os débitos em aberto que importem valores superiores a R$ 1 mil, bem como serão protestados os títulos no cartório que estiverem com 15 (quinze) dias corridos de atraso.