A Asfarn alerta os associados em situação de inadimplência junto à Associação, principalmente, em torno do Plano de Saúde coletivo, que se aproxima o fim do prazo - 31 de outubro (quarta-feira), para o pagamento dos débitos pendentes. A medida foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 19 de setembro de 2018, juntamente com a criação da comissão do Plano de Saúde, que será responsável por todos os atos da gestão, cobrança, inclusão e exclusão dos associados do Plano.
Após o prazo estabelecido, a partir do dia 1º de novembro, todos os débitos existentes serão atualizados e pagos exclusivamente à vista (com encargos legais) ou através de cartão de crédito (modalidade débito ou crédito em até 6 vezes), com os respectivos encargos financeiros e bancários da operação ficarão por conta do associado inadimplente.
Os associados notificados, e que não regularizaram a situação de débito do plano de saúde até o dia 31 de outubro, depois de exauridas todas as tratativas de quitação dos débitos por parte da Associação, serão automaticamente excluídos do plano; e, somente, serão readmitidos com a quitação integral de todo e qualquer débito perante a Associação, conforme deliberação aprovada em Assembleia.
A Diretoria ainda informa que a partir do dia 1º de novembro, serão executados judicialmente todos os débitos em aberto que importem valores superiores a R$ 1 mil, bem como serão protestados os títulos no cartório que estiverem com 15 (quinze) dias corridos de atraso.