PORTARIA APRESENTA MUDANÇAS NO PAGAMENTO E COBRANÇA PARA O PLANO DE SAÚDE

03 de abril de 2019

ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ASFARN

 PRESIDÊNCIA

 PORTARIA ASFARN/PRESI Nº 002/2019, DE 2 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre a mudança da forma de cobrança e de pagamento das mensalidades individuais do plano de saúde UNIMED, de débito em folha de pagamento para boleto bancário ou débito automático.

 

            O Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte – ASFARN, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 43 do Estatuto Social da Associação, delibera o disposto a seguir.

CONSIDERANDO que foi rescindido o contrato de prestação de serviços anteriormente firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a empresa que realizava o processamento da folha de pagamento, impedindo atualmente qualquer lançamento novo, exclusão ou inclusão de informação.

CONSIDERANDO as dificuldades históricas enfrentadas pela ASFARN em todo o processo de recebimento das mensalidades dos associados usuários do plano de saúde coletivo UNIMED através do SISTEMA DE DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO (NEOCONSIG), em decorrência do referido sistema operacional, utilizado pela Secretaria da Administração, ser complexo, ineficiente e que vinha proporcionando altíssimo custo para a Associação.

CONSIDERANDO, por fim, o interesse da Associação de ainda oportunizar ao associado mais de uma forma de realizar pagamentos dos débitos junto à ASFARN.

RESOLVE que, a partir do mês de MAIO de 2019, a ASFARN passará a realizar as cobranças das mensalidades relativas ao plano de saúde coletivo UNIMED através de BOLETOS BANCÁRIOS (ou de débito automático, se assim requerer o associado); e, para tanto, CONVOCA todos os associados que pagam o referido plano de saúde através de débito em folha de pagamento a atualizarem seus dados cadastrais, especialmente endereço, e-mail e nº de telefone (ou dados bancários, no caso de opção por débito automático), para que os boletos possam ser encaminhados aos seus endereços e pagos sem qualquer obstáculo. A atualização cadastral pode ser feita presencialmente ou através dos telefones (84) 3206-5756 e 3206-5330.

A presente medida não acarretará qualquer custo adicional aos associados.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e cumpra-se.

 

Natal/RN, 2 de abril de 2019.

 

José Ribamar Pinto Damasceno

Presidente

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