Informamos que neste mês de agosto de 2019, a ASFARN realizará a aplicação efetiva do art. 17, § 1º do novo Estatuto social, aprovado em Assembleia Geral e em vigência desde julho de 2017, o qual dispõe sobre a nova forma de cálculo das mensalidades associativas.
O texto normativo acima indicado prescreve que o valor da mensalidade dos Associados Efetivos (Auditores Fiscais do Tesouro Estadual) será calculado de acordo com o nível funcional de cada um, no percentual de 0,4% do somatório do vencimento básico + UPV do AFTE-1 ao AFTE-5.
Já para os Associados Contribuintes, o valor da mensalidade será equivalente a 0,3% do somatório do vencimento básico + UPV do AFTE-1. Neste caso específico, o reajuste será efetuado em duas etapas, sendo a primeira aplicada de agosto a dezembro de 2019, onde a mensalidade passa a valer R$ 46,96; e a partir de janeiro de 2020, atinge o total do reajuste, ficando em R$ 58,02.
Cabe destacar, por fim, que a última atualização ocorrida na mensalidade da ASFARN ocorreu há mais de 06 anos, em fevereiro de 2013; com inflação oficial (IPC-A) acumulada, neste período, superior a 43%.
Contamos com a compreensão de todos.
Associação dos Auditores Fiscais do RN - ASFARN