A Comissão Gestora do Plano de Saúde da ASFARN alerta aos associados que realizaram parcelamento de débitos, por meio de contrato de confissão de dívida, para que fiquem atentos às datas de pagamento das parcelas, acordadas e fixadas no respectivo contrato.
O atraso de pagamento na data estipulada enseja em pena de rescisão contratual, com a respectiva exclusão do plano de saúde (para os ativos no plano), além da execução judicial da dívida, com o acréscimo de encargos de juros de mora, e honorários advocatícios.
Em caso de dúvida, entre em contato com Asfarn no fone (84) 3206-5756, de segunda a sexta, das 8h às 14h.
Atenciosamente,
Comissão Gestora Plano de Saúde ASFARN