Para atender a demanda contratual junto ao Hotel Thermas e demais convênios, solicitamos aos Associados que informem, até o dia 13/09 (sexta-feira), a relação dos respectivos dependentes (cônjuges e filhos) para que possam ser cadastrados em conjunto com a relação dos associados titulares. Em Mossoró, ligar para a funcionária Zete Medeiros (99411-2291); e em Natal, para Denise Macêdo (3206-5756).
Somente terão acesso ao Hotel, via cartão passaporte ASFARN-THERMAS, os titulares/dependentes devidamente cadastrados.
De acordo com o art. 6º do Estatuto da ASFARN, são considerados dependentes:
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – filho(a) ou enteado(a), desde que menor de 18 (dezoito) anos de idade; ou, se universitário,
até completar 24 (vinte e quatro) anos de idade;
III – filho(a) ou enteado(a), sem limite de idade, caso seja pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, nos termos da lei.
Já o art. Art. 7º do Estatuto prescreve que:
Art. 7º É facultado aos dependentes dos associados efetivos e contribuintes lotados na
Secretaria de Estado da Tributação, que vierem a perder a condição de dependência e desejarem continuar usufruindo dos serviços prestados pela ASFARN, reingressarem no quadro associativo na categoria de associados contribuintes, ficando, nestas hipóteses, dispensada a apresentação prevista no artigo 11, permanecendo, entretanto, a exigência de que haja requerimento neste sentido e que este seja deferido pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Agradecemos a compreensão de todos.
José Ribamar Pinto Damasceno
Presidente da Asfarn