Natal, 17 de março de 2020.
Ato Administrativo 01/2020: COVID 19 E FUNCIONAMENTO DAS SEDES CAMPESTRE DE MACAÍBA E PRAIANA DE TIBAU
Em respeito à vida, nosso bem maior, o Presidente da ASFARN, seguindo as recomendações da OMS-Organização Mundial de Saúde, que já decretou estado de Pandemia pelo Covid-19 e orientou medidas para a não propagação do vírus, do Ministério da Saúde, do Governo Estadual, e consideração, ainda, a Lei Federal Nº 13.979 de 6/2/20, que estabelece pela quarentena como forma de prevenção e enfrentamento ao estado de emergência na saúde pública,
RESOLVE:
- O fechamento temporário das nossas sedes campestre de Macaíba e praiana de Tibau para todo e qualquer fim, como locação de chalés e apartamentos, aluguel para festas e eventos, e utilização do parque aquático.
- Flexibilização de expediente para os profissionais e colaboradores que podem exercer suas funções em sistema home office, como as assessorias jurídica e de comunicação.
O Ato ainda não tem data para ser revogado; estamos atentos aos acontecimentos e orientações da OMS e demais órgãos públicos até que a normalidade possa se reestabelecer.
Vamos fazer a nossa parte para que essa difícil fase que o mundo enfrenta passe o mais rápido possível, e isso também depende de nós.
José Ribamar Pinto Damasceno
Presidente da ASFARN