COVID 19 E FUNCIONAMENTO DAS SEDES CAMPESTRE DE MACAÍBA E PRAIANA DE TIBAU

17 de março de 2020

Natal, 17 de março de 2020.

Ato Administrativo 01/2020: COVID 19 E FUNCIONAMENTO DAS SEDES CAMPESTRE DE MACAÍBA E PRAIANA DE TIBAU

Em respeito à vida, nosso bem maior, o Presidente da ASFARN, seguindo as recomendações da OMS-Organização Mundial de Saúde, que já decretou estado de Pandemia pelo Covid-19 e orientou medidas para a não propagação do vírus, do Ministério da Saúde, do Governo Estadual, e consideração, ainda, a Lei Federal Nº 13.979 de 6/2/20, que estabelece pela quarentena como forma de prevenção e enfrentamento ao estado de emergência na saúde pública,

RESOLVE:

  1. O fechamento temporário das nossas sedes campestre de Macaíba e praiana de Tibau para todo e qualquer fim, como locação de chalés e apartamentos, aluguel para festas e eventos, e utilização do parque aquático.
  2. Flexibilização de expediente para os profissionais e colaboradores que podem exercer suas funções em sistema home office, como as assessorias jurídica e de comunicação.

O Ato ainda não tem data para ser revogado; estamos atentos aos acontecimentos e orientações da OMS e demais órgãos públicos até que a normalidade possa se reestabelecer.

Vamos fazer a nossa parte para que essa difícil fase que o mundo enfrenta passe o mais rápido possível, e isso também depende de nós.

José Ribamar Pinto Damasceno
Presidente da ASFARN

Tecnologia a favor do associado

Se você é associado, aproveite e baixe agora o nosso aplicativo móvel disponível para Android e iOS e fique por dentro de tudo o que acontece na associação.

Download do aplicativo para android Download do aplicativo para IOS