Ato Administrativo 02/2020: COVID 19 E FUNCIONAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA PONTA DO MORCEGO
O Presidente da ASFARN, seguindo as recomendações da OMS-Organização Mundial de Saúde, que já decretou estado de Pandemia pelo Covid-19 e orientou medidas para a não propagação do vírus, do Ministério da Saúde, do Governo Estadual, e consideração, ainda, a Lei Federal Nº 13.979 de 6/2/20, que estabelece pela quarentena como forma de prevenção e enfrentamento ao estado de emergência na saúde pública,
RESOLVE:
1. Instituir temporariamente expediente corrido na sede administrativa da ASFARN Ponta do Morcego, de segunda a sexta, das 8h às 12h.
Pedimos sensibilidade aos Associados para que as demandas possam ser feitas preferencialmente pelo telefone ou internet. Ligue (84) 3206-5756 para dúvidas sobre atendimentos em relação a pagamentos, retirar declaração de IR ou qualquer outra necessidade, ou e-mail para: [email protected]
O Ato ainda não tem data para ser revogado; estamos atentos aos acontecimentos e orientações da OMS e demais órgãos públicos até que a normalidade possa se reestabelecer.
Vamos fazer a nossa parte para que essa difícil fase que o mundo enfrenta passe o mais rápido possível, e isso também depende de nós.
José Ribamar Pinto Damasceno
Presidente da ASFARN