Já está em vigor as condições estabelecidas na Portaria que regulamenta o processo de licitação simplificado para alienação da sede de Barra de Cunhaú.
Publicado no último dia 2 de fevereiro, o documento traz o prazo para recebimento de propostas de aquisição da propriedade, estabelecido até o dia 31 de março de 2022; com as seguintes disposições:
I – O valor fixado de avaliação do imóvel para efeito do recebimento de propostas é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
II – A proposta deve ser exclusivamente sobre a área total disponível dos 11 lotes, ou seja, 4.118m2, cuja propriedade está comprovada mediante escritura pública de titularidade da Associação.
III - As formas de pagamento ofertadas podem ser em até 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas; e, se for para pagamento à vista, poderá haver um desconto de até 10%, ou seja, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) sobre o valor previsto no item I.
IV – Somente serão aceitas propostas devidamente formalizadas mediante assinatura e identificação do propoente em que conste o NOME, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE do proponente comprador, bem como o valor de compra proposto e a respectiva forma de pagamento. As propostas devem ser enviadas para o e-mail: [email protected] ou whatsapp: (84) 99972-4443, dentro do prazo estipulado no art. 1.
V - Caso ocorra proposta por intermédio de Corretor de Imóveis, a ASFARN pagará o valor de 3% (três por cento) sobre o valor final de venda do bem, quando do efetivo recebimento pela ASFARN do valor pago pelo comprador, seja na modalidade à vista ou parcelada.
“Estamos otimistas para o recebimento de propostas interessantes para a ASFARN, já que a área da sede de Barra do Cunhaú é muito valorizada, de frente para o mar conhecido como Caribe brasileiro”, pondera o presidente da ASFARN, Edilson Júnior.
A Portaria na íntegra estará também disponível, em breve, para acesso no site institucional www.asfarn.com.br, no link Serviços, no botão Portarias; mas já segue em PDF neste comunicado.