Com a atualização, 140 novas atividades poderão aderir ao Simples, beneficiando mais de 450 mil empreendimentos
As mudanças promovidas pela Lei 147/14, que fez 81 alterações no Simples Nacional, passam a vigorar no dia 1º de janeiro do próximo ano. A partir dessa data, mais de 140 atividades, que hoje estão fora, poderão aderir a esse modelo de tributação, que unifica na mesma guia oito impostos das três esferas e chega a reduz em até 40% a carga tributária para o empreendedor. A atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa também terá como reflexo a desburocratização no processo de abertura de empresas ao estabelecer o cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais.
Com a entrada em vigor das novas regras, o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, será beneficiado. Quem estiver enquadrado como MEI fica livre de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo. A lei proíbe ainda que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.
Outras mudanças importantes trazidas pela Lei estão relacionadas à extinção da exigência de certidões negativas de impostos para qualquer ato de registro de qualquer tipo de sociedade empresarial e as revisões das tabelas do Simples, que o governo espera os estudos de entidades acadêmicas contratadas para enviar ao Congresso Nacional uma proposta de revisão das alíquotas.
“Lutamos, durante todo o processo de construção do novo texto, para que a Lei fosse um instrumento de mudanças que aproximassem o Brasil real do Brasil legal. Buscamos mudanças que fossem necessárias e compatíveis com a necessidade das micro e pequenas empresas. Para isso, visitamos 20 estados brasileiros, colhendo informações e conhecendo o dia a dia dos empresários”, destaca o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
Ele refere-se à Caravana da Simplificação, que foi realizada no estado no dia 21 de março, fruto da parceria entre a SMPE e o Sebrae no Rio Grande do Norte. O ministro complementa: “Quem tiver faturamento de até R$ 3,6 milhões pode aderir ao Simples e usufruir do processo de simplificação que unifica tributos e obrigações acessórias”.
Outro ponto de destaque é o prazo de encerramento de empresas na hora, que já está sendo possível no Distrito Federal e que será implementado em todo o Brasil em novembro. “O encerramento de empresas na hora já é uma realidade. E vamos leva-lo para todo o País. Além disso, vamos abrir empresas em até cinco dias até o final do ano”, lembrou o ministro
De acordo com Guilherme Afif, as ações da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) tem como objetivo ser um instrumento de distribuição de renda, desburocratização e simplificação. “Política pública é aquela que gera emprego e renda. E ninguém gera mais emprego que as MPEs. É um grande processo de distribuição de renda que estamos presenciando. Além disso, estamos dando aos empresários a tão sonhada desburocratização, que vai dar a eles mais tempo para produzir e vender”.
Fonte: Sebrae RN